Visto D6 Portugal: o que mudou nas regras para trazer a família
Visto D6 Portugal: o que mudou nas regras para trazer a família
O Visto D6 é para quem quer trazer a família para Portugal. Com a Lei 61/2025, os prazos mudaram. Entenda o que vale agora e como o Simplifica Portugal pode ajudar.
Você já deu o primeiro passo. Está em Portugal com residência legal, o processo de adaptação andando, a vida se organizando. E agora vem a parte mais difícil: a família ainda está no Brasil.
O Visto D6 é o caminho para reunir quem você ama em Portugal. Mas em 2025 as regras mudaram de forma significativa, e quem não sabe dessas mudanças corre o risco de pedir no momento errado e ter o processo indeferido.
Este artigo explica como o D6 funciona hoje, o que a nova lei alterou e por que esse é o processo migratório que mais precisa de planejamento antecipado.
O que é o Visto D6?
O Visto D6 é o Visto de Residência para Reagrupamento Familiar. Ele permite que familiares de quem já reside legalmente em Portugal obtenham autorização de residência para morar no país junto ao titular.
O titular não precisa ter cidadania portuguesa. Qualquer autorização de residência válida serve de base para o pedido: D1, D2, D3, D7, D9. O que importa é que o titular esteja regularizado e cumpra os critérios de renda e habitação exigidos.
O D6 é indicado para cônjuge ou companheiro em união de fato, filhos menores e dependentes, filhos maiores solteiros economicamente dependentes, e pais ou avós comprovadamente dependentes do titular. Primos, tios e outros parentes mais distantes não se enquadram no reagrupamento familiar em Portugal.
O que mudou com a Lei nº 61/2025
A Lei nº 61/2025, em vigor desde o final de 2025, trouxe a mudança mais significativa no reagrupamento familiar em Portugal em anos. Quem está planejando trazer a família precisa entender essas novas regras antes de qualquer passo.
A mudança central é o prazo mínimo de residência do titular, e ele varia bastante dependendo do perfil do titular e do vínculo familiar. Não existe uma regra única.
Sem prazo mínimo de espera: titulares com Visto D3 (atividade altamente qualificada) podem solicitar o reagrupamento a qualquer momento, independentemente do tempo de residência. O mesmo vale para reagrupamento de filhos menores e para cônjuge que tem filhos menores em comum com o titular.
15 meses de espera: cônjuges sem filhos menores em comum, desde que o casal comprove que viveu junto por mais de 18 meses no país de origem antes da mudança para Portugal.
24 meses de espera: cônjuges sem filhos em comum que não comprovam os 18 meses de convivência prévia, e outros tipos de dependentes como pais, avós e filhos maiores.
Na prática, isso significa que dois casais na mesma situação aparente podem ter prazos de espera completamente diferentes dependendo de detalhes que precisam ser verificados antes de qualquer movimento.
A própria lei prevê exceções para situações humanitárias ou de vulnerabilidade familiar. Nesses casos, os prazos podem ser reduzidos ou dispensados, com análise individual pela AIMA.
Quem pode pedir e quando
A decisão de quando iniciar o processo depende de três variáveis: o tipo de visto do titular, o vínculo familiar com quem vai ser reagrupado, e, no caso de cônjuge sem filhos em comum, o tempo de convivência prévia do casal no Brasil.
Titulares com Visto D3 estão na situação mais favorável: podem iniciar o reagrupamento a qualquer momento, sem esperar nenhum prazo. Para filhos menores, o mesmo vale, independente do visto do titular.
Para cônjuge que tem filhos menores em comum com o titular, também não há prazo mínimo. Para cônjuge sem filhos em comum, o prazo depende do histórico do casal: se viveram juntos por mais de 18 meses no país de origem, o prazo é de 15 meses de residência do titular. Se não conseguem comprovar esses 18 meses de convivência, o prazo sobe para 24 meses. Para outros dependentes, como pais e filhos maiores, o prazo é de 24 meses.
Iniciar antes do prazo não adianta. O pedido será indeferido, e o processo terá que ser refeito quando o momento certo chegar.
Como funciona o processo na prática
O D6 tem uma lógica diferente dos outros vistos de residência: ele é um processo em dois estágios que acontece simultaneamente em dois países.
Estágio 1, em Portugal: o titular solicita o reagrupamento diretamente à AIMA. É o titular quem inicia e sustenta o pedido, apresentando a documentação que comprova a situação regular, a renda suficiente para sustentar os dependentes e o alojamento adequado para receber a família.
Estágio 2, no Brasil: após a AIMA aprovar o pedido e emitir um despacho favorável, o familiar no Brasil tem um prazo para dar entrada no Visto D6 junto à VFS Global. Com o visto aprovado, o familiar entra em Portugal já com status de residente, evitando agendamentos adicionais na AIMA como turista.
O que acontece depois do visto?
Com a entrada em Portugal realizada e o cartão de residência emitido pela AIMA, o familiar passa a ter os mesmos direitos de qualquer residente legal: acesso ao trabalho, ao sistema de saúde, à educação e à proteção social.
O tempo de residência obtido pelo D6 conta para o prazo de naturalização. Com a nova Lei da Nacionalidade em vigor desde maio de 2026, esse prazo passou a ser de 7 anos para brasileiros. A contagem começa a partir da emissão do cartão de residência, não da data do pedido.
O maior erro de quem tenta o D6 sem orientação
O D6 concentra os erros mais difíceis de corrigir no meio do processo.
Pedir antes do prazo mínimo é o mais comum desde a Lei nº 61/2025. Muita gente ainda segue informações antigas que circulam em grupos e fóruns, não sabe da mudança e inicia o processo cedo demais.
Mas há outros pontos que travam o processo mesmo quando o prazo está correto: documentos de vínculo familiar, como certidão de casamento ou de nascimento, sem apostila. Alojamento que não comprova espaço adequado para todos. Renda calculada apenas para o titular, sem os acréscimos por dependente. Familiar que entrou como turista, ficou além dos 90 dias e agora tem estadia irregular que compromete o pedido.
Cada um desses erros pode significar meses de atraso ou o indeferimento completo do processo, com a necessidade de recomeçar.
Como o Simplifica Portugal pode ajudar
O D6 é o processo migratório mais sensível a mudanças legais recentes. As novas regras da Lei nº 61/2025 ainda não são amplamente conhecidas, e a margem para erro é menor do que em outros vistos.
Por isso, o Simplifica Portugal oferece o D6 exclusivamente na modalidade Orientação Total: acompanhamento especializado durante todo o processo, com revisão técnica de cada etapa e até seis interações diretas com um especialista.
Não porque o processo seja impossível, mas porque ele envolve dois processos simultâneos em dois países, prazos que precisam ser calculados com precisão, documentação de vínculo familiar que precisa estar no formato certo, e uma lei nova que mudou regras que muita gente ainda desconhece.
Na Orientação Total, o Simplifica Portugal acompanha o planejamento do momento certo para iniciar, a organização documental do titular em Portugal e do familiar no Brasil, e cada etapa do processo até a emissão do cartão de residência.
Você mesmo dá entrada junto aos órgãos responsáveis. O Simplifica Portugal prepara tudo com orientação especializada para que você chegue a cada etapa sem dúvidas e sem margem para erro.
Quer entender se o momento certo para o seu caso já chegou? Acesse o Simplifica Portugal e fale com um especialista.
Resumindo
O Visto D6 é para quem já está em Portugal com residência legal e quer trazer a família. Com a Lei nº 61/2025, os prazos de espera obrigatórios variam conforme o perfil do titular e o vínculo familiar: há situações sem nenhum prazo mínimo e outras que exigem até 24 meses de residência antes de iniciar o pedido.
O processo tem dois estágios: pedido do titular na AIMA em Portugal e pedido de visto do familiar na VFS Global no Brasil. O prazo total costuma ficar entre 4 e 8 meses.
Planejar com antecedência, identificar o momento certo para o seu caso específico e garantir que a documentação está no formato correto é o que determina se a família se reúne no prazo esperado.
Pronto para planejar o reagrupamento? O Simplifica Portugal guia você por cada etapa com orientação especializada.
