Como levar a família para Portugal: D6, D8 e o que cada visto permite

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Como levar a família para Portugal: D6, D8 e o que cada visto permite

Entenda a diferença entre o Visto D8 (família vai junto) e o Visto D6 (reagrupamento depois), quem pode trazer a família e o que Portugal exige em cada situação

✍️ Simplifica Portugal 🗓 Atualizado: Julho 2026 📖 9 min de leitura

Planejar a mudança para Portugal é uma coisa. Planejar a mudança com a família é outra completamente diferente. A maioria das pessoas descobre, no meio do processo, que existem dois caminhos completamente distintos para isso, e que escolher o errado pode significar meses de espera a mais ou o processo recomeçando do zero.

A boa notícia é que Portugal tem soluções claras para os dois cenários. Se a família vai junto desde o início, existe o Visto D8 de Acompanhamento Familiar. Se você já está em Portugal com residência legal e quer trazer quem ficou no Brasil, existe o Visto D6 de Reagrupamento Familiar. Neste artigo, você vai entender como cada um funciona, quais vistos permitem o reagrupamento e o que Portugal exige em cada situação.


A diferença fundamental: ir junto ou trazer depois

Antes de qualquer detalhe técnico, é importante entender que esses dois vistos respondem a perguntas diferentes.

O Visto D8 responde à pergunta: “minha família pode ir junto comigo quando eu for para Portugal?” A resposta é sim, e o processo corre em paralelo com o do titular.

O Visto D6 responde à pergunta: “já estou em Portugal com residência legal, quando posso trazer minha família que ficou no Brasil?” A resposta depende do tipo de visto que você tem e do vínculo familiar com quem vocà quer reagrupar.

Essa distinção é o ponto de partida para qualquer planejamento familiar em Portugal.


Visto D8: a família vai junto desde o primeiro dia

O Visto D8 é o Visto de Residência para Acompanhamento Familiar. Ele permite que cônjuge, filhos e outros dependentes elegíveis entrem em Portugal ao mesmo tempo que o titular, no mesmo processo de mudança.

O D8 não é um visto independente. Ele sempre está vinculado ao visto principal do titular, seja um D1, D2, D3, D4, Visto D7 Portugal, Visto D9 Portugal ou qualquer outra modalidade de residência. O familiar não pode pedir o D8 sozinho.

Quem pode acompanhar o titular pelo D8

Os familiares elegíveis para o acompanhamento são:

  1. Cônjuge ou companheiro em união estável reconhecida.
  2. Filhos menores de idade.
  3. Filhos maiores de idade, solteiros, dependentes financeiramente, que estejam já matriculados em alguma instituição de ensino em Portugal, desde que o titular não esteja a requerer o visto D4 (estudos).
  4. Pais ou ascendentes que comprovem dependência financeira, desde que o titular não esteja a requerer o visto D4 (estudos).

O que o titular precisa comprovar financeiramente

O D8 não tem exigência financeira própria separada do visto principal. O que Portugal analisa é se o titular tem condições de sustentar os acompanhantes além de si mesmo.

A regra é direta: para cada adulto acompanhante, o titular precisa demonstrar mais 50% do Salário Mínimo Nacional (SMN) além do valor já exigido para ele. Para cada criança, o acréscimo é de 30% do SMN. Esses valores precisam aparecer na mesma comprovação de renda ou reserva bancária do visto principal.

O sincronismo é o ponto mais crítico

O maior erro de quem organiza o D8 sem planejamento é o titular focar apenas no próprio processo e deixar a documentação dos acompanhantes para depois. Quando os processos não entram juntos na VFS Global, o titular pode receber o visto antes dos familiares e ficar sem opção: ou adia a entrada em Portugal ou entra sozinho e depois tenta trazer a família pelo D6, que tem regras bem diferentes e prazos mínimos de espera.

Planejar o D8 com antecedência suficiente é o que garante que a família entre no país unida desde o primeiro dia (Simplifica Portugal, 2026).


Visto D6: para quem já está em Portugal e quer trazer a família

O Visto D6 é o Visto de Residência para Reagrupamento Familiar. Ele é para quem já tem residência legal em Portugal e quer trazer cônjuge, filhos ou outros dependentes que ficaram no Brasil.

O titular não precisa ter cidadania portuguesa. Qualquer autorização de residência válida serve de base para o pedido: D1, D2, D3, D4, D7, D9. O que importa é que o titular esteja regularizado e cumpra os critérios de renda e habitação exigidos.

O que mudou com a Lei nº 61/2025

A Lei nº 61/2025, em vigor desde o final de 2025, trouxe a mudança mais significativa no reagrupamento familiar em Portugal em anos. Quem ainda planeja trazer a família com base em informações antigas que circulam em grupos e fóruns corre risco de pedir no momento errado e ter o processo indeferido.

A mudança central é o prazo mínimo de residência do titular antes de iniciar o pedido. E esse prazo varia bastante dependendo do perfil do titular e do vínculo familiar.

Sem prazo mínimo de espera: titulares com Visto D3 (atividade altamente qualificada), Blue Card e Golden Visa podem solicitar o reagrupamento a qualquer momento, para todos os familiares elegíveis, incluindo cônjuge.

15 meses de espera: titulares das demais residências podem reagrupar cônjuge sem filhos menores em comum, desde que o casal comprove que viveu junto por mais de 18 meses no país de origem antes da mudança para Portugal.

24 meses de espera: titulares das demais residências cujo casal não tem filhos menores em comum e não comprova os 18 meses de convivência prévia precisam aguardar dois anos antes de iniciar o pedido.

Na prática, dois casais em situação aparentemente iguais podem ter prazos completamente diferentes dependendo de detalhes que vocà precisa verificar com antecedência. A própria lei prevê exceções para situações humanitárias ou de vulnerabilidade familiar, com análise individual pela AIMA.

Como funciona o processo do D6 na prática

O D6 tem uma lógica diferente dos outros vistos: ele é um processo em três estágios que acontece simultaneamente em dois países.

Em Portugal: o titular solicita o reagrupamento diretamente à AIMA. É o titular quem inicia e sustenta o pedido, com documentação que comprova residência regular, renda suficiente para sustentar os dependentes e alojamento adequado para receber a família.

No Brasil: após a AIMA aprovar e emitir o despacho favorável, o familiar no Brasil dá entrada no Visto D6 junto à VFS Global.

De volta a Portugal: com o visto aprovado, o familiar entra em Portugal já com status de residente e comparece à AIMA para solicitar a autorização de residência.


Quais vistos permitem o reagrupamento familiar e em quais condições

Nem todos os vistos têm as mesmas condições para trazer a família. Veja como cada modalidade se posiciona:

D1 (trabalhador contratado): permite o D8 no momento da mudança e o D6 varia conforme o vínculo familiar (imediatamente, 18 ou 24 meses). Saiba mais sobre o D1 aqui.

D2 (autônomo e empreendedor): permite o D8 no momento da mudança e o D6 varia conforme o vínculo familiar (imediatamente, 18 ou 24 meses). Saiba mais sobre o D2 aqui.

D3 (altamente qualificado): permite o D8 no momento da mudança e o D6 a qualquer momento, independentemente do vínculo familiar. Saiba mais sobre o D3 aqui.

D4 (estudos): permite o D8 no momento da mudança e o D6 varia conforme o vínculo familiar (imediatamente, 18 ou 24 meses), que apresenta critérios mais apertados que os demais pedidos de visto. Saiba mais sobre o D4 aqui.

D7 (renda passiva e aposentadoria): permite o D8 no momento da mudança e o D6 varia conforme o vínculo familiar (imediatamente, 18 ou 24 meses). Saiba mais sobre o D7 Visto D7 Portugal.

D9 (nômade digital): permite o D8 no momento da mudança e o D6 varia conforme o vínculo familiar (imediatamente, 18 ou 24 meses). Saiba mais sobre o D9 Visto D9 Portugal.


O que Portugal verifica em qualquer processo familiar

Independentemente do caminho escolhido, Portugal analisa três elementos em qualquer processo de visto familiar.

Renda e reserva financeira: o titular precisa demonstrar capacidade de sustentar todos os membros da família. Os acréscimos por acompanhante (50% do SMN por adulto e 30% por criança) precisam estar comprovados por renda regular e/ou reserva bancária em conta portuguesa equivalente a 12 meses, conforme o caso.

Alojamento adequado: o imóvel declarado precisa ter espaço suficiente para todas as pessoas que vão morar nele. Apresentar um contrato de um apartamento pequeno demais para a composição familiar é um dos erros mais comuns e pode gerar pedido de complementação ou atraso no processo.

Documentação de vínculo familiar: certidões de casamento, de nascimento e de dependência precisam estar devidamente apostiladas. Documentos sem apostila são uma das causas mais frequentes de travamento nos processos, tanto no D6 quanto no D8.


O passo mais importante: decidir antes de sair do Brasil

A decisão entre D8 e D6 precisa acontecer antes de qualquer passo concreto. Se a família vai junto, o planejamento do D8 precisa começar no mesmo momento do planejamento do visto principal, e não depois. Se parte da família vai ficar no Brasil por algum tempo, é essencial entender desde já qual será o prazo mínimo de espera para o D6, com base no tipo de visto do titular e no vínculo familiar.

Esse planejamento antecipado é o que separa um processo tranquilo de um processo que começa errado e vocà precisa refazer do zero.

Para entender melhor todos os vistos disponíveis e identificar o que se aplica ao seu perfil, acesse o guia completo: Tipos de visto para Portugal: qual é o certo para o seu perfil?


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