Como levar a família para Portugal: D6, D8 e o que cada visto permite
Como levar a família para Portugal: D6, D8 e o que cada visto permite
Entenda a diferença entre o Visto D8 (família vai junto) e o Visto D6 (reagrupamento depois), quem pode trazer a família e o que Portugal exige em cada situação
Planejar a mudança para Portugal é uma coisa. Planejar a mudança com a família é outra completamente diferente. A maioria das pessoas descobre, no meio do processo, que existem dois caminhos completamente distintos para isso, e que escolher o errado pode significar meses de espera a mais ou o processo recomeçando do zero.
A boa notícia é que Portugal tem soluções claras para os dois cenários. Se a família vai junto desde o início, existe o Visto D8 de Acompanhamento Familiar. Se você já está em Portugal com residência legal e quer trazer quem ficou no Brasil, existe o Visto D6 de Reagrupamento Familiar. Neste artigo, você vai entender como cada um funciona, quais vistos permitem o reagrupamento e o que Portugal exige em cada situação.
A diferença fundamental: ir junto ou trazer depois
Antes de qualquer detalhe técnico, é importante entender que esses dois vistos respondem a perguntas diferentes.
O Visto D8 responde à pergunta: “minha família pode ir junto comigo quando eu for para Portugal?” A resposta é sim, e o processo corre em paralelo com o do titular.
O Visto D6 responde à pergunta: “já estou em Portugal com residência legal, quando posso trazer minha família que ficou no Brasil?” A resposta depende do tipo de visto que você tem e do vínculo familiar com quem vocà quer reagrupar.
Essa distinção é o ponto de partida para qualquer planejamento familiar em Portugal.
Visto D8: a família vai junto desde o primeiro dia
O Visto D8 é o Visto de Residência para Acompanhamento Familiar. Ele permite que cônjuge, filhos e outros dependentes elegíveis entrem em Portugal ao mesmo tempo que o titular, no mesmo processo de mudança.
O D8 não é um visto independente. Ele sempre está vinculado ao visto principal do titular, seja um D1, D2, D3, D4, Visto D7 Portugal, Visto D9 Portugal ou qualquer outra modalidade de residência. O familiar não pode pedir o D8 sozinho.
Quem pode acompanhar o titular pelo D8
Os familiares elegíveis para o acompanhamento são:
- Cônjuge ou companheiro em união estável reconhecida.
- Filhos menores de idade.
- Filhos maiores de idade, solteiros, dependentes financeiramente, que estejam já matriculados em alguma instituição de ensino em Portugal, desde que o titular não esteja a requerer o visto D4 (estudos).
- Pais ou ascendentes que comprovem dependência financeira, desde que o titular não esteja a requerer o visto D4 (estudos).
O que o titular precisa comprovar financeiramente
O D8 não tem exigência financeira própria separada do visto principal. O que Portugal analisa é se o titular tem condições de sustentar os acompanhantes além de si mesmo.
A regra é direta: para cada adulto acompanhante, o titular precisa demonstrar mais 50% do Salário Mínimo Nacional (SMN) além do valor já exigido para ele. Para cada criança, o acréscimo é de 30% do SMN. Esses valores precisam aparecer na mesma comprovação de renda ou reserva bancária do visto principal.
O sincronismo é o ponto mais crítico
O maior erro de quem organiza o D8 sem planejamento é o titular focar apenas no próprio processo e deixar a documentação dos acompanhantes para depois. Quando os processos não entram juntos na VFS Global, o titular pode receber o visto antes dos familiares e ficar sem opção: ou adia a entrada em Portugal ou entra sozinho e depois tenta trazer a família pelo D6, que tem regras bem diferentes e prazos mínimos de espera.
Planejar o D8 com antecedência suficiente é o que garante que a família entre no país unida desde o primeiro dia (Simplifica Portugal, 2026).
Visto D6: para quem já está em Portugal e quer trazer a família
O Visto D6 é o Visto de Residência para Reagrupamento Familiar. Ele é para quem já tem residência legal em Portugal e quer trazer cônjuge, filhos ou outros dependentes que ficaram no Brasil.
O titular não precisa ter cidadania portuguesa. Qualquer autorização de residência válida serve de base para o pedido: D1, D2, D3, D4, D7, D9. O que importa é que o titular esteja regularizado e cumpra os critérios de renda e habitação exigidos.
O que mudou com a Lei nº 61/2025
A Lei nº 61/2025, em vigor desde o final de 2025, trouxe a mudança mais significativa no reagrupamento familiar em Portugal em anos. Quem ainda planeja trazer a família com base em informações antigas que circulam em grupos e fóruns corre risco de pedir no momento errado e ter o processo indeferido.
A mudança central é o prazo mínimo de residência do titular antes de iniciar o pedido. E esse prazo varia bastante dependendo do perfil do titular e do vínculo familiar.
Sem prazo mínimo de espera: titulares com Visto D3 (atividade altamente qualificada), Blue Card e Golden Visa podem solicitar o reagrupamento a qualquer momento, para todos os familiares elegíveis, incluindo cônjuge.
15 meses de espera: titulares das demais residências podem reagrupar cônjuge sem filhos menores em comum, desde que o casal comprove que viveu junto por mais de 18 meses no país de origem antes da mudança para Portugal.
24 meses de espera: titulares das demais residências cujo casal não tem filhos menores em comum e não comprova os 18 meses de convivência prévia precisam aguardar dois anos antes de iniciar o pedido.
Na prática, dois casais em situação aparentemente iguais podem ter prazos completamente diferentes dependendo de detalhes que vocà precisa verificar com antecedência. A própria lei prevê exceções para situações humanitárias ou de vulnerabilidade familiar, com análise individual pela AIMA.
Como funciona o processo do D6 na prática
O D6 tem uma lógica diferente dos outros vistos: ele é um processo em três estágios que acontece simultaneamente em dois países.
Em Portugal: o titular solicita o reagrupamento diretamente à AIMA. É o titular quem inicia e sustenta o pedido, com documentação que comprova residência regular, renda suficiente para sustentar os dependentes e alojamento adequado para receber a família.
No Brasil: após a AIMA aprovar e emitir o despacho favorável, o familiar no Brasil dá entrada no Visto D6 junto à VFS Global.
De volta a Portugal: com o visto aprovado, o familiar entra em Portugal já com status de residente e comparece à AIMA para solicitar a autorização de residência.
Quais vistos permitem o reagrupamento familiar e em quais condições
Nem todos os vistos têm as mesmas condições para trazer a família. Veja como cada modalidade se posiciona:
D1 (trabalhador contratado): permite o D8 no momento da mudança e o D6 varia conforme o vínculo familiar (imediatamente, 18 ou 24 meses). Saiba mais sobre o D1 aqui.
D2 (autônomo e empreendedor): permite o D8 no momento da mudança e o D6 varia conforme o vínculo familiar (imediatamente, 18 ou 24 meses). Saiba mais sobre o D2 aqui.
D3 (altamente qualificado): permite o D8 no momento da mudança e o D6 a qualquer momento, independentemente do vínculo familiar. Saiba mais sobre o D3 aqui.
D4 (estudos): permite o D8 no momento da mudança e o D6 varia conforme o vínculo familiar (imediatamente, 18 ou 24 meses), que apresenta critérios mais apertados que os demais pedidos de visto. Saiba mais sobre o D4 aqui.
D7 (renda passiva e aposentadoria): permite o D8 no momento da mudança e o D6 varia conforme o vínculo familiar (imediatamente, 18 ou 24 meses). Saiba mais sobre o D7 Visto D7 Portugal.
D9 (nômade digital): permite o D8 no momento da mudança e o D6 varia conforme o vínculo familiar (imediatamente, 18 ou 24 meses). Saiba mais sobre o D9 Visto D9 Portugal.
O que Portugal verifica em qualquer processo familiar
Independentemente do caminho escolhido, Portugal analisa três elementos em qualquer processo de visto familiar.
Renda e reserva financeira: o titular precisa demonstrar capacidade de sustentar todos os membros da família. Os acréscimos por acompanhante (50% do SMN por adulto e 30% por criança) precisam estar comprovados por renda regular e/ou reserva bancária em conta portuguesa equivalente a 12 meses, conforme o caso.
Alojamento adequado: o imóvel declarado precisa ter espaço suficiente para todas as pessoas que vão morar nele. Apresentar um contrato de um apartamento pequeno demais para a composição familiar é um dos erros mais comuns e pode gerar pedido de complementação ou atraso no processo.
Documentação de vínculo familiar: certidões de casamento, de nascimento e de dependência precisam estar devidamente apostiladas. Documentos sem apostila são uma das causas mais frequentes de travamento nos processos, tanto no D6 quanto no D8.
O passo mais importante: decidir antes de sair do Brasil
A decisão entre D8 e D6 precisa acontecer antes de qualquer passo concreto. Se a família vai junto, o planejamento do D8 precisa começar no mesmo momento do planejamento do visto principal, e não depois. Se parte da família vai ficar no Brasil por algum tempo, é essencial entender desde já qual será o prazo mínimo de espera para o D6, com base no tipo de visto do titular e no vínculo familiar.
Esse planejamento antecipado é o que separa um processo tranquilo de um processo que começa errado e vocà precisa refazer do zero.
Para entender melhor todos os vistos disponíveis e identificar o que se aplica ao seu perfil, acesse o guia completo: Tipos de visto para Portugal: qual é o certo para o seu perfil?
Quer dar o próximo passo com o processo da sua família organizado e validado? Acesse o Simplifica Portugal.
